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Decreto nº 36.428/2025

ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE 2.961.977.943,05 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 36.428, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE 2.961.977.943,05 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual , combinado com os incisos I, III e IV do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do art. 5º. da Lei Estadual nº 19.154 , de 23 de dezembro de 2024 - LOA 2025 e do art. 43 da Lei Estadual nº 18.973 , de 05 de agosto de 2024 - LDO 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA - ESP, entre projetos e atividades, para capacitação de trabalhadores em cursos de especializações.

CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNDES para atender despesas com PPI, com contratos de gestão e manutenção do Hospital Leonardo da Vinci, despesas com cooperativas e com o piso de enfermagem.

CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - EGE para pagamentos da reestruturação da dívida pública interna e para aumento do capital social da Cearapar.

CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG para possibilitar o pagamento dos consultores individuais da UGP e a contribuição patronal, referente aos meses de janeiro a março de 2025, no âmbito do Programa Ceará mais digital, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

CONSIDERANDO a autorização dada ao Poder Executivo para, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou do desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições e, ainda, em casos de complementaridade, conforme disposto no art. 44 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 - Lei 18.973 , de 05 de agosto de 2024. DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento dos seguintes órgãos/entidades: Escola de Saúde Pública, Fundo Estadual de Saúde, Encargos Gerais do Estado e Secretaria do Planejamento e Gestão, no valor total de R$ 2.961.977.943,05 (DOIS BILHÕES, NOVECENTOS E SESSENTA E UM MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E CINCO CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme os anexos I ao III.

R$ 1,00

ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA ESP 0,00 81.270,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNDES 59.746.673,05 59.746.673,05

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO EGE 0,00 2.902.000.000,00

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAG 0,00 150.000,00

2.500.9100000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Superávit - EGE 102.000.000,00

2.754.3220059 - Operações de Crédito Externas - Tesouro/BID - SEPLAG 150.000,00

2.636.2200080 - Convênios com Órgãos Internacionais - Superávit - ESP 81.270,00

1.754.3220058 - Operações de Crédito Externas - Tesouro/BIRD - EGE 2.800.000.000,00

TOTAL 2.961.977.943,05 2.961.977.943,05

Art. 2º A ação 00041 - Participação Acionária do Estado será transposta da Secretaria da Infraestrutura para os Encargos Gerais do Estado.

Art. 3º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem do Superávit Financeiro do Exercício Anterior, do Produto de Operações de crédito autorizadas e de anulação de dotações orçamentárias, conforme prevê o caput do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 /64,

§ 1º, incisos I, III e IV.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.