Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.418/2025

RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL O CONVÊNIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.418, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL O CONVÊNIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual , e CONSIDERANDO a realização da 193ª, 194ª e 195ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada respectivamente em São Luís, MA, Rio de Janeiro, RJ e Foz do Iguaçu, PR, nos dias 5 de julho de 2024, 3 de outubro de 2024 e 6 de dezembro de 2024 que introduzem alterações na legislação estadual; CONSIDERANDO a realização da 398ª, 399ª, 400ª, 402ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, respectivamente, nos dias 23 de julho de 2024, 8 de agosto de 2024, 29 de agosto de 2024, 22 e 25 de outubro de 2024 que introduzem alterações na legislação estadual; DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS 74/24, 77/24, 83/24, 91/24, 92/24, 93/24, 95/24, 97/24, 106/24, 113/24, 123/24, 124,24, 130/24, 131/24, 133/24, 137/24, 143/24, 149/24, 150/24, 151/24, 153/24, 154/24, 160/24, 172/24, 173/24, 174/24, 175/24,176/24, 177/24, 178/24, 179/24, 180/24, 181/24 e 182/24.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de janeiro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Art. 1

Art. 2

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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