Decreto nº 36.409/2025
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA CONCESSÃO DO CARTÃO CEARÁ SEM FOME, PREVISTO NO DECRETO Nº 35.378, DE MARÇO DE 2023.
DECRETO Nº 36.409, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA CONCESSÃO DO CARTÃO CEARÁ SEM FOME, PREVISTO NO DECRETO Nº 35.378 , DE MARÇO DE 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição Estadual ; CONSIDERANDO que, imbuído do propósito de combater a fome no Estado, garantindo refeição digna a milhares de famílias cearenses, o Governo do Estado criou o Programa
Ceará Sem Fome, nos termos da Lei nº 18.312 , de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO que dentre as ações previstas no Programa Ceará Sem Fome está a concessão e a distribuição de cartão-alimentação à população vulnerável, em situação de insegurança alimentar e nutricional, com o qual é possível a aquisição de alimentos que possibilitarão uma refeição digna a quem mais precisa; CONSIDERANDO a previsão inicial de pagamento do Cartão sem Fome até 31 de dezembro de 2023, prorrogada para 31 de dezembro de 2024 através do Decreto nº 35.754 , de 17 de novembro de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade a essa ação, que vem garantindo alimento a milhares de cearenses; DECRETA:
Art. 1º O termo final previsto no art. 6º. do Decreto nº 35.378 , de 31 de março de 2023, relativo ao período de pagamento do Cartão Ceará Sem
Fome, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O disposto neste artigo condiciona-se à observância das exigências orçamentárias e fiscais, conforme legislação aplicável.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de janeiro de 2025.
Elmano Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ