Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.404/2024

CONVOCA A 10A CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.404, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

CONVOCA A 10A CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual ; e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembio de 1990, bem como na Resolução nº 664, de 05 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Saúde - CNS, que dispõe sobre a aprovação da realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas a ela concernentes, a realizar-se em Brasília no período de 2 a 05 de julho de 2023; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 72/2022 do Conselho Estadual de Saúde - Cesau/CE, de 14 de dezembro de 2022, que aprova a realização da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Ceará, com o tema: "Garantir Direitos e Defender o SUS. a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia". DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 10ª Conferência Estadual de Saúde do Ceará, a realizar-se no período de 29 a 31 de Maio de 2023, em Fortaleza, com o tema: "Garantir Direitos c Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia".

Art. 2º A 10ª Conferência Estadual de Saúde do Ceará será coordenada pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde do Ceará - Cesau/CE e presidida pela Secretária da Saúde do Estado do Ceará e, em sua ausência ou impedimento eventual, pelo Presidente deste comissionado colcgiado.

Art. 3º A 10º Conferência Estadual de Saúde contará com as seguintes etapas de acordo com o calendário que segue:

I - as etapas municipais deverão ser realizadas entre novembro de 2022 a março de 2023;

II - as etapas regionais deverão ser realizadas entre 04 de abril a 03 de maio de 2023;

a) Região de Saúde de Cariri: 04/04/2023;

b) Região de Saúde de Sobral: 11/04/2023;

c) Região de Saúde de Sertão Central: 18/04/2023;

d) Região de Saúde de Litoral Leste Jaguaribe: 25/04/2023;

c) Região de Saúde de Fortaleza: 03/05/2023;

III - A Etapa Estadual, dias 29, 30 e 31 de maio de 2023;

Art. 4º O Regimento da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Ceará será aprovado pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará - Cesau/ CE após o período de consulta pública que será até o dia 24 de fevereiro 2023.

Art. 5º As despesas com a organização e a realização da 10ª Conferência Estadual Ceará serão custeadas pelos recursos orçamentários consignados à Secretaria da Saúde do Ceará

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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