Decreto nº 36.394/2024
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 100.117.728,72 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 36.394, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 100.117.728,72 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual , combinado com os incisos II e III do
§ 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, dos arts. 5º e 7º da Lei Estadual nº 18.664 , de 28 de dezembro de 2023 - LOA 2024 e do art.43, inciso II da Lei Estadual nº 18.430 , de 21 de julho de2023 - LDO 2024. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA para pagamento das seguintes despesas: sistemas fixos e de controle do VLT Parangaba - Mucuripe e para o ramal do Aeroporto; obra da Linha Leste; tuneladoras 1 e 2 (tbm - tunnel boring machine), seus periféricos e sistemas de fornecimento de energia - linha leste; elaboração de estudos e projetos e assessoria técnica. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da POLÍCIA MILITAR - PMCE para pagamento de despesas com frota de veículos(combustível). CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA - PGJ, entre projetos e atividades, para possibilitar o pagamento de despesas referentes às obrigações patronais. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP para pagamento de alimentação fornecida. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ, entre projetos e atividades, para despesas com contratos de desenvolvimento de sistemas e consultorias. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNDES para pagamento de ascensão funcional do período de 2020/2021, ressarcimento de pessoal requisitado e gratificação especial de desempenho, risco de vida e especialização dos servidores da rede Sesa. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - EGE, entre projetos e atividades, para pagamento do Pasep. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, entre projetos e atividades, para pagamento de folha de pessoal. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, entre projetos e atividades, para pagamento de despesa de pessoal. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR para pagamento das ações de apoio, realização e coparticipação em eventos de promoção e marketing. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP para atender obras rodoviárias e edificações públicas. DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento dos seguintes órgãos: Secretaria da Infraestrutura, Polícia Militar, Procuradoria Geral da Justiça, Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, Secretaria da Fazenda, Secretaria da Educação, Fundo Estadual de Saúde, Fundação Universidade Regional do Cariri, Secretaria do Turismo, Encargos Gerais do Estado e Superintendência de Obras Públicas, no valor total de R$ 100.117.728,72 (CEM MILHÕES, CENTO E DEZESSETE MIL, SETECENTOS E VINTE E OITO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme os anexos I e II.
R$ 1,00
ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA SEINFRA 0,00 12.516.881,15
POLÍCIA MILITAR PM 0,00 4.581.065,38
PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA PGJ 50.000,00 50.000,00
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO SAP 0,00 7.053.105,71
SECRETARIA DA FAZENDA SEFAZ 462.307,84 462.307,84
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO SEDUC 700.000,00 700.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNDES 0,00 36.000.000,00
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI URCA 100.000,00 100.000,00
SECRETARIA DO TURISMO SETUR 0,00 9.238.000,00
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO EGE 9.416.368,64 9.416.368,64
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS SOP 0,00 20.000.000,00
1.500.9100000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Excesso 89.389.052,24
TOTAL 100.117.728,72 100.117.728,72
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem do excesso de arrecadação e de anulação de dotações orçamentárias, conforme prevê o caput do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 /64,
§ 1º, incisos II e III.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.