Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.390/2024

DISPÕE SOBRE A CESSAÇÃO E A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGOS DE GESTÃO OPERACIONAL DE OBRAS - GEOB, NOS TERMOS DA LEI Nº 17.158, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.390, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CESSAÇÃO E A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGOS DE GESTÃO OPERACIONAL DE OBRAS - GEOB, NOS TERMOS DA LEI Nº 17.158 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 17.158 , de 27 de dezembro de 2019, que criou a Gratificação por Encargos de Gestão Operacional de Obras - GEOB; CONSIDERANDO a necessidade de promover a substituição do gerente do Distrito Operacional do município de Quixeramobim, cessando os efeitos do anteriormente nomeado; CONSIDERANDO ainda a necessidade de conceder a referida gratificação ao Gerente do Distrito Operacional do município de Quixeramobim ora nomeado, integrantes da Estrutura Organizacional da Superintendência de Obras Públicas - SOP, DECRETA:

Art. 1º Fica cessado o pagamento da Gratificação por Encargos de Gestão Operacional de Obras - GEOB, concedida no Decreto nº 35.636 , de 16 de agosto de 2023, para o servidor abaixo indicado, nas seguintes condições:

NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO A PARTIR DE

Paulo Roberto Marques 0097651-2 Gerente do Distrito Operacional de Quixeramobim 16/08/2023

Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargos de Gestão Operacional de Obras - GEOB, na forma dos parágrafos

§1 e

§2 do

Art. 1ª da Lei nº 17.158 , de 27 de dezembro de 2019, publicado no dia 30 de dezembro de 2019, no prazo vinculado ao exercício do cargo de provimento em comissão e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:

NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO A PARTIR DE

Kerlon Nogueira Diógenes 3000170-2 Gerente do Distrito Operacional de Quixeramobim Publicação

Art. 3º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 35636/2023 de 16/08/2023