Decreto nº 36.387/2024
CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
DECRETO Nº 36.387, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual ; CONSIDERANDO o teor do Processo NUP 36001.001740/2024-86 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º., da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, com Redação dada pela Lei Complementar nº 194 , de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º., da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE
JÉSSICA NEPOMUCENO SALES DE SOUSA SETUR 3000062-5 Data de circulação no DOE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 26 dias do mês de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.