Decreto nº 36.379/2024
APROVA O REGULAMENTO DA SECRETARIA DA DIVERSIDADE (SEDIV).
DECRETO Nº 36.379, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
APROVA O REGULAMENTO DA SECRETARIA DA DIVERSIDADE (SEDIV).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 35.344 , de 14 de março de 2023;
CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo; DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria da Diversidade (Sediv), na forma que integra o Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Mitchelle Benevides Meira
SECRETÁRIA DA DIVERSIDADE
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.