Decreto nº 36.364/2024
DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 36.364, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no
Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o teor do NUP 13001.038071/2024-01, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme
Art. 5º da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o
Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado.
NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE
KATIANY DO VALE ABREU 479.448-1-3 Data de circulação no DOE
FÁBIA EMMANUELA DE CARVALHO 301.910-1-3 Data de circulação no DOE
DEBORAH AZEVEDO DE ARAUJO 480.004-1-X Data de circulação no DOE
SANDRA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS 159.830-1-9 Data de circulação no DOE
YVAN VIANA MOREIRA FILHO 478.596-1-1 Data de circulação no DOE
JOÃO PAULO PEREIRA DE SOUSA 304.557-1-1 Data de circulação no DOE
RAFAEL FERREIRA MENDONÇA 304.575-1-X Data de circulação no DOE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 26 dias do mês de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.