Decreto nº 36.353/2024
CRIA COMISSÃO INTERSETORIAL ENTRE A SECRETARIA DA SAÚDE E A POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (PMCE) PARA O PLANEJAMENTO E A ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS NECESSÁRIOS À TRANSIÇÃO DE UNIDADE HOSPITALAR PARA A ESTRUTURA ORGÂNICA DA PMCE.
DECRETO Nº 36.353, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
CRIA COMISSÃO INTERSETORIAL ENTRE A SECRETARIA DA SAÚDE E A POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (PMCE) PARA O PLANEJAMENTO E A ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS NECESSÁRIOS À TRANSIÇÃO DE UNIDADE HOSPITALAR PARA A ESTRUTURA ORGÂNICA DA PMCE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que ihe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO as especificidades e os riscos inerentes à atividade militar estadual, submetendo seus agentes a adversidades que exigem do Poder Público pronto atendimento, a fim de que tenham a integridade restabelecida e possam continuar garantindo a segurança e o bem-estar da população; CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado com a segurança pública e com os profissionais que a integram; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições e espaços adequados e livres de riscos à prestação do serviço à saúde dos militares estaduais, especialmente quando precisem de atendimento urgente em razão de intercorrências no exercício da função; CONSIDERANDO a necessidade de planejar e promover estudos para subsidiar a transição segura, para a estrutura orgânica da Polícia Militar, do seu antigo Hospital, garantindo a manutenção dos serviços atualmente prestados à população; DECRETA:
Art. 1º Este Decreto cria Comissão Intersetorial entre a Secretaria da Saúde e a Polícia Militar do Ceará, a qual se encarregará do planejamento inicial, da realização dos estudos e da elaboração das minutas de documentos que subsidiarão a transição, para a estrutura da Polícia Militar, do seu antigo Hospital.
Parágrafo único. A Comissão Intersetorial promoverá:
I - a visitação ao espaço onde funcionará o Hospital da Polícia Militar, para inspeção da estrutura e conhecimento do patrimônio existente no local, indicando as necessidades correlatas;
II - a identificação dos serviços que serão prestados na unidade hospitalar;
III - o dimensionamento da força de trabalho,
considerando o disposto no inciso II, deste artigo, e os profissionais disponíveis para prestação dos serviços;
IV - a definição estimada do custo anual da unidade, indicando custeio e investimentos porventura necessários, bem como as respectivas fontes;
V - a especificação dos contratos administrativos ativos vinculados à atual unidade, identificando os que poderão ser aproveitados;
VI - a indicação do redirecionamento dos serviços prestados na atual unidade, no âmbito da rede pública de saúde estadual;
VII - a definição da estrutura organizacional da nova unidade, com a indicação dos cargos, gratificações e das funções necessárias;
VIII - a elaboração das minutas de documentos e instrumentos normativos pertinentes à matéria.
Art. 2º A Comissão Intersetorial será integrada por:
I - 8 (oito) representantes da Polícia Militar;
II - 4 (quatro) representantes da Secretaria da Saúde;
III - 1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Estado;
§ 1º A Comissão Intersetorial apresentará o resultado de seus trabalho no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, submetendo-o ao Governador do Estado.
§ 2º A Comissão Intersetorial será presidida por um dos representantes da Polícia Militar indicado pelo Coronel Comandante-Geral.
§ 3º Os representantes da Comissão Intersetorial serão indicados por seus dirigentes máximos, o que se formalizará por meio da troca de ofícios.
§ 4º Portaria da Polícia Militar será publicada com os nomes dos representantes da Comissão Intersetorial.
§ 5º O trabalho dos membros da Comissão Intersetorial não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.