Decreto nº 36.347/2024
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 161.311.472,28 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 36.347, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 161.311.472,28 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual , combinado com os incisos II e III do
§ 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, dos arts. 5º e 7º da Lei Estadual nº 18.664 , de 28 de dezembro de 2023 - LOA 2024 e do art.43, inciso II da Lei Estadual nº 18.430 , de 21 de julho de 2023 - LDO 2024.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TCE para atender despesas de exercícios anteriores de pessoal.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ, entre projetos e atividades, para pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais - folha normal - TJ (2º Grau) e manutenção dos serviços administrativos.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - FSPDS, entre projetos e atividades, para atender a demanda de aquisição de pistolas para a PCCE.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da POLÍCIA CIVIL - PC, para pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais.
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, para modernização e adaptação na área de TI das unidades de Perícia Forense e da jornada de emissão de documentos de identificação civil - modelo nacional.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA - PGJ, entre projetos e atividades, para possibilitar empenhos de indenizações e restituições e pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais (folha complementar).
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, entre projetos e atividades, para aquisição de máquinas, equipamentos e semoventes e acompanhamento técnico ao projeto; distribuição de horas de trator para arado aos agricultores e pequenos produtores; compras de implementos agrícolas.
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, para custear despesas com aquisição de girotecas e ampliação de escolas.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNDES, entre projetos e atividades, para as seguintes despesas: com serviço de manutenção - CIDH; atender demandas judiciais, conforme solicitação da SESA; complemento de GDI do grupo ADS do CRDL.
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, para apoio, participação e realização de eventos culturais - Maracanaú.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, para construção, conservação e manutenção de barragem e expansão da capacidade de acumulação hídrica.
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ - UVA, para despesas de pessoal e encargos sociais folha normal.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, entre projetos e atividades, para desenvolvimento do circuito dos ventos Cumbuco/ Cauípe - plano de implementação do Complexo de Barracas, manejo e monitoramento hidrológico da lagoa, trecho da ponte das cristalinas até a Foz Estrada Cristalinas - Parque do Cauípe.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - EGE, entre projetos e atividades, para obrigações especiais devidas pelo estado.
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE, para apoio a eventos de esporte e lazer.
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DAS CIDADES - SCIDADES, para apoio à estruturação de vias públicas, oriundas de demandas municipais, para torná-las seguras, acessíveis e inclusivas.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, para ajuste na natureza de despesa; conservação e manutenção de rodovias; recuperação e manutenção predial, de unidades de segurança pública; construção de infraestrutura pública de convivência.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, entre projetos e atividades, para qualificação social e profissional de pessoas em situação de vulnerabilidade social e manutenção das unidades de atendimento ao cidadão - VAPT VUPT.
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA - SPA, para apoio à política de fortalecimento da renda e do trabalho de pesca artesanal e da aquicultura familiar. DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento dos seguintes órgãos: Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Justiça, Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, Polícia Civil, Perícia Forense do Estado do Ceará, Procuradoria Geral da Justiça, Secretaria do Desenvolvimento Agrário, Secretaria da Educação, Fundo Estadual de Saúde, Secretaria da Cultura, Superintendência de Obras Hidráulicas, Universidade Vale do Acaraú, Secretaria do Turismo, Encargos Gerais do Estado, Secretaria do Esporte, Secretaria das Cidades, Superintendência de Obras Públicas, Secretaria da Proteção Social, Secretaria da Pesca e Aquicultura no valor total de R$ 161.311.472,28 (CENTO E SESSENTA E UM MILHÕES, TREZENTOS E ONZE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme os anexos I e II.
(Tabela disponível em documento para download)
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem do excesso de arrecadação e de anulação de dotações orçamentárias, conforme prevê o caput do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 /64,
§ 1º, incisos I ao III.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.