Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.330/2024

ALTERA O DECRETO Nº 35.087, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ALTERA O DECRETO Nº 33.412, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.330, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.

ALTERA O DECRETO Nº 35.087 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ALTERA O DECRETO Nº 33.412 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e adequar a metodologia para cálculo do Índice Municipal de Qualidade Alfabetização - IQA, que por sua vez incide na metodologia de cálculo do Índice Municipal de Qualidade Educacional - IQE, à política educacional definida pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará - Seduc, bem como ao disposto no art. 158, da Constituição Federal, na Lei nº 15.922 , de 15 de dezembro de 2015 e na Lei nº 17.320 , de 22 de outubro de 2020, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 35.087 , de 30 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 35087/2022 de 30/12/2022

Decreto nº 33412/2019 de //