Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.323/2024

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM(NS) MÓVEL(IS) QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.323, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM(NS) MÓVEL(IS) QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 76, II, "a" da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476 , de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 17.773 , de 23 de novembro de 2021, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens destinados ao patrimônio de órgãos ou entidades municipais encarregados da prestação de serviços de interesse social;

CONSIDERANDO que a presente doação integrará o patrimônio das respectivas entidades municipais para a prestação de serviços de interesse social;

CONSIDERANDO o Programa Governamental Ceará Por Elas, instituído pelo Decreto nº 35.760 , de 27 de novembro de 2023, que tem como objetivo a colaboração e a cooperação entre os entes federativos, órgãos, instituições públicas e sociedade civil para a garantia de direitos, a promoção de políticas públicas e da cidadania para as mulheres, articulando de forma interinstitucional e estruturando a rede para fortalecimento de ações para o protagonismo, empoderamento feminino e enfrentamento e prevenção à violência contra a mulher em todos os municípios do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que os veículos foram adquiridos com a finalidade de prevenção de crimes e outros delitos, bem como a prevenção e fiscalização de infrações contra a sociedade pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;

CONSIDERANDO que os bens móveis serão utilizados pelas entidades municipais na prevenção e combate a violência contra a mulher, seguindo as diretrizes e ações na prevenção e combate à violência contra as mulheres de modo a garantir a adequada solução de conflitos que envolvam mulheres em situação de violência física, psicológica, moral, patrimonial e institucional, conforme orientações da Secretaria das Mulheres, de acordo com o previsto no Termo de Cooperação Técnica nº 001/2024 celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social e a Secretaria das Mulheres;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 10001.008489/2024-97, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a doação dos bens móveis (veículos), conforme especificados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A doação dos bens móveis dar-se-á por meio e segundo as cláusulas de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS e como donatários os municípios do Estado, conforme o art. 1º. deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Lia Ferreira Gomes

SECRETÁRIA DAS MULHERES

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.