Decreto nº 36.321/2024
ALTERA O DECRETO Nº 35.764, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CRUZ.
DECRETO Nº 36.321, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
ALTERA O DECRETO Nº 35.764 , DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CRUZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , e com fundamento no art. 5º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365 /1941 e suas posteriores alterações e, CONSIDERANDO a política de preservação do meio ambiente estabelecida pelo Governo do Estado, visando à melhoria de vida da população; CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023 realizado entre a Setur e a Cagece; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 35.764 , de 27 de novembro de 2023, publicado no dia 28
de novembro de 2023 que declarou de utilidade pública a área e os imóveis indicados nas plantas e memoriais descritivos que compõem os seus anexos I e II; CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos artigos 2º e 3º no que se referente ao órgão da Administração Pública responsável pela execução das desapropriações e origem de recursos para o pagamento das respectivas indenizações; DECRETA
Art. 1º Ficam alterados os artigos 2º e 3º do Decreto nº 35.764 , de 27 de novembro de 2023, passando a viger da seguinte forma:
"Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006, e posteriores alterações.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará."
Art. 2º Ratificam-se as demais disposições constantes no Decreto nº 35.764 , de 27 de novembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 3
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 35764/2023 de 27/11/2023