Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.309/2024

DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.309, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no

Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o NUP nº 13001.026826/2024-16, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008; DECRETA

Art. 1º Fica dispensado da função de Membro de Equipe de Apoio, tornando sem efeito a designação feita através do Decreto 36.211 , que circulou dia 03/09/2024:

NOME MATRÍCULA A PARTIR DE

RAFAEL FERREIRA MENDONÇA 304575-1-X 03/09/2024

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de novembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 36211/2024 de 03/09/2024