Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.306/2024

ALTERA O DECRETO Nº 33.311, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E AS DIRETRIZES PARA A ASCENSÃO FUNCIONAL E PARA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.306, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

ALTERA O DECRETO Nº 33.311 , DE 18 DE OUTUBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E AS DIRETRIZES PARA A ASCENSÃO FUNCIONAL E PARA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 13.658 e nº 13.659 , ambas de 20 de setembro de 2005; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 33.311 , de 18 de outubro de 2019, que dispõe sobre a avaliação de desempenho e as diretrizes para a ascensão funcional e para a concessão da gratificação de desempenho para servidores da Secretaria do Planejamento e Gestão; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no referido regulamento, adequando-o a demandas de gestão específicas do corrente exercício; DECRETA

Art. 1º Acrescenta o art. 46 - A ao Decreto nº 33.311 , de 18 de outubro de 2019, conforme a seguinte redação:

"Art. 46-A. No exercício de 2024, o titular da Seplag poderá rever ou suspender, para fins de reavaliação, as metas institucionais e as avaliações das Esferas de Competência e Critério Administrativo, constantes dos Anexos I, II e III, deste Decreto, ficando atribuídas aos servidores, na impossibilidade de contratação e cumprimento de novas metas para o referido exercício, repetidas as notas do último processo avaliativo a que fizeram jus." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de novembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33311/2019 de //