Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.300/2024

ALTERA OS ANEXOS I E II DO DECRETO Nº 34.610, DE 31 DE MARÇO DE 2022, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, QUE PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO CRATO.

DECRETO Nº 36.300, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.

ALTERA OS ANEXOS I E II DO DECRETO Nº 34.610 , DE 31 DE MARÇO DE 2022, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, QUE PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO CRATO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO que, para execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO a necessidade de alteração da poligonal do Decreto Estadual nº 34.610 , de 31 de março de 2022, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis atingidos pela obra da Avenida do Contorno do Crato no trecho entr. CE-292 ao entr. CE-292 e Acesso, no Município do Crato; DECRETA

Art. 1º Os Anexos I e II, do Decreto nº 34.610 , de 31 de março de 2022, passam a vigorar conforme os Anexos I e II, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de novembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34610/2022 de 31/03/2022