Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.298/2024

DISPENSA E DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO E DESIGNA PREGOEIRO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.298, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.

DISPENSA E DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO E DESIGNA PREGOEIRO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no

Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o NUP nº 130001026449/2024-15, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008; DECRETA

Art. 1º Ficam designados para o exercício da função de Pregoeiros, conforme

Art. 5º da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o

Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado.

NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE

Andersson Silva de Almeida 479185-1-0 Data de circulação no DOE

Jarcio Gilrlenio da Silva Costa 100486-1-3 Data de circulação no DOE

Marcelo Soares da Mota 479624-1-2 Data de circulação no DOE

Maria Aurivânia de Oliveira Almeida 108609-1-1 Data de circulação no DOE

Silvana Freitas de Oliveira 152152-1-6 Data de circulação no DOE

Art. 2º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio:

NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE

Andersson Silva de Almeida 479185-1-0 Data de circulação no DOE

Jarcio Gilrlenio da Silva Costa 100486-1-3 Data de circulação no DOE

Marcelo Soares da Mota 479624-1-2 Data de circulação no DOE

Maria Aurivânia de Oliveira Almeida 108609-1-1 Data de circulação no DOE

Silvana Freitas de Oliveira 152152-1-6 Data de circulação no DOE

Art. 3º Ficam designados para o exercício da função de Membro de equipe de apoio, conforme

Art. 5º da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o

Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado.

NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE

Francisco Oélio Pinheiro 160.190-1-1 Data de circulação no DOE

Jenilson Sousa Nogueira 480.078-1-3 Data de circulação no DOE

Francisco José Silva Soares Mendes 479.331-1-0 Data de circulação no DOE

Patrícia Regina Nascimento Ferreira 302.339-1-3 Data de circulação no DOE

Temis Jeanne Filizola Brandão dos Santos 160.813-1-0 Data de circulação no DOE

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de novembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.