Decreto nº 36.298/2024
DISPENSA E DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO E DESIGNA PREGOEIRO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 36.298, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPENSA E DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO E DESIGNA PREGOEIRO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no
Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o NUP nº 130001026449/2024-15, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008; DECRETA
Art. 1º Ficam designados para o exercício da função de Pregoeiros, conforme
Art. 5º da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o
Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado.
NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE
Andersson Silva de Almeida 479185-1-0 Data de circulação no DOE
Jarcio Gilrlenio da Silva Costa 100486-1-3 Data de circulação no DOE
Marcelo Soares da Mota 479624-1-2 Data de circulação no DOE
Maria Aurivânia de Oliveira Almeida 108609-1-1 Data de circulação no DOE
Silvana Freitas de Oliveira 152152-1-6 Data de circulação no DOE
Art. 2º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio:
NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE
Andersson Silva de Almeida 479185-1-0 Data de circulação no DOE
Jarcio Gilrlenio da Silva Costa 100486-1-3 Data de circulação no DOE
Marcelo Soares da Mota 479624-1-2 Data de circulação no DOE
Maria Aurivânia de Oliveira Almeida 108609-1-1 Data de circulação no DOE
Silvana Freitas de Oliveira 152152-1-6 Data de circulação no DOE
Art. 3º Ficam designados para o exercício da função de Membro de equipe de apoio, conforme
Art. 5º da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o
Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado.
NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE
Francisco Oélio Pinheiro 160.190-1-1 Data de circulação no DOE
Jenilson Sousa Nogueira 480.078-1-3 Data de circulação no DOE
Francisco José Silva Soares Mendes 479.331-1-0 Data de circulação no DOE
Patrícia Regina Nascimento Ferreira 302.339-1-3 Data de circulação no DOE
Temis Jeanne Filizola Brandão dos Santos 160.813-1-0 Data de circulação no DOE
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de novembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.