Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.297/2024

ALTERA OS ANEXOS I E II DO DECRETO Nº 34.610, DE 31 DE MARÇO DE 2022, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, QUE PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO CRATO.

DECRETO Nº 36.297, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

ALTERA O DECRETO Nº 27.439 , DE 03 DE MAIO DE 2004, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 13.439 , DE 16 DE JANEIRO DE 2004, QUE INSTITUIU O PRÊMIO POR DESEMPENHO FISCAL - PDF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a ajustes no Decreto nº 27.439 , de 03 de maio de 2004; CONSIDERANDO a relevância do intercâmbio de servidores públicos entre órgãos e poderes da Administração Pública Estadual para a consecução do interesse público, DECRETA

Art. 1º O inciso VII do art. 5º do Decreto nº 27.439 , de 03 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º-VII estejam em exercício em cargo de assessoramento nos gabinetes parlamentares dos deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, limitado a 3 (três) servidores cedidos, em cargo de provimento em comissão de direção e assessoramento superior na Secretaria Municipal de Finanças do Município de Fortaleza, limitado a 1 (um) servidor cedido e em cargo de provimento em comissão TCE-01 no Tribunal de Contas do Estado do Ceará, limitado a 1 (um) servidor cedido;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de novembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27439/2004 de //