Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.293/2024

ABRE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNDES CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.000.000,00.

DECRETO Nº 36.293, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.

ABRE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNDES CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.000.000,00.

PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual , combinado com o inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do art. 7º da Lei Estadual nº 18.664 , de 28 de dezembro de 2023 - LOA 2024 e art. 86 da Lei Estadual nº 18.430 , de 21 de julho de 2023 - LDO 2024. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNDES para atender despesas decorrentes de demandas judiciais relacionadas às ações de entrega de produto para saúde, medicamentos e/ou terapia nutricional. DECRETA

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNDES, no valor total R$ 20.000.000,00

(VINTE MILHÕES DE REAIS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme os anexos I e II.

ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNDES 0,00 20.000.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA RC 20.000.000,00 0,00

TOTAL 20.000.000,00 20.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem da anulação de dotação orçamentária da Reserva de Contingência, conforme prevê a alínea d, do art. 7º da Lei Estadual nº 18.664 , de 28 de dezembro de 2023 - LOA 2024 e o art. 86 da Lei Estadual nº 18.430 , de 21 de julho de 2023 - LDO 2024.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.