Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.266/2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO CRATO.

DECRETO Nº 36.266, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO CRATO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h, do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que a Universidade Regional do Cariri tem por missão a formação acadêmica de profissionais aptos a colaborar com o desenvolvimento socioeconômico do Estado; CONSIDERANDO ser de grande importância o papel desempenhado pela URCA na geração e expansão do conhecimento, na preservação e divulgação dos valores éticos, científicos, artísticos e culturais; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação e disponibilização de infraestruturas adequadas ao funcionamento e à prestação de serviços; DECRETA

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, com uma área total de 4.160,00 m², situados no Município do Crato, conforme previsto nos Anexos I a X deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à expansão da Universidade Regional do Cariri, no Município do Crato/CE.

Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006, e posteriores alterações.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de outubro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.