Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.251/2024

DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 1º DE ABRIL DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.251, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 283 , DE 1º DE ABRIL DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual ; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, da Lei Complementar Estadual nº 283 , de 1º de abril de 2022, o qual estabelece que Decreto do Poder Executivo poderá promover o remanejamento de cargos vagos da Classe C para a Classe D, da carreira de Procurador do Estado, regida pela Lei Complementar Estadual nº 58 , de 31 de março de 2006; CONSIDERANDO o Edital nº 01/2024, publicado no DOE de 05 de outubro de 2024, que prorroga, por mais 02 (dois) anos, a partir de 21 de maio de 2024, o prazo de validade do Concurso Público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Procurador do Estado - Classe "D" da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que referido certame foi homologado por meio do Edital nº 13 - PGE/ CE, de 20 de maio de 2022, publicado no DOE de 20 de maio de 2022; CONSIDERANDO a Corrigenda publicada no DOE de 22 de maio de 2024, que retifica o número do Edital de prorrogação para Edital nº 02/2024; CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências no sentido de viabilizar a nomeação de novos servidores, visando o ganho de eficiência e o aprimoramento no trabalho desta Instituição, em prol de toda a sociedade cearense. DECRETA

Art. 1º Ficam remanejados, nos termos do art. 5º, da Lei Complementar nº 283 , de 1º de abril de 2022, 06 (seis) cargos vagos da Classe C para a Classe D da carreira de Procurador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.