Decreto nº 36.250/2024
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM MÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 36.250, DE 27 DE MAIO DE 2024.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM MÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476 , de 20 de maio de 2004, e suas alterações; CONSIDERANDO a solicitação do MUNICÍPIO DE BELA CRUZ-CE, buscando junto à Secretaria dos Recursos Hídricos-SRH a disponibilidade de veículo para melhor aparelhamento e fortalecimento institucional do município nas atividades da Secretaria Municipal de Agronegócio de Bela Cruz-CE; CONSIDERANDO a existência na SRH de veículo disponível para a doação solicitada; CONSIDERANDO o que consta no NUP nº 29001.000897/2023-48. DECRETA
Art. 1º Fica autorizada a doação para o MUNICÍPIO DE BELA CRUZ-CE, do bem relacionado no
ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto.
Art. 2º O bem móvel de que trata o art. 1º deste Decreto será doado pela SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS-SRH.
Art. 3º A doação deste bem móvel dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, como donatário ao MUNICÍPIO DE BELA CRUZ-CE.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, de 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Marcos Robério Ribeiro Monteiro
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS-SRH
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.