Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.250/2024

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM MÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.250, DE 27 DE MAIO DE 2024.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM MÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476 , de 20 de maio de 2004, e suas alterações; CONSIDERANDO a solicitação do MUNICÍPIO DE BELA CRUZ-CE, buscando junto à Secretaria dos Recursos Hídricos-SRH a disponibilidade de veículo para melhor aparelhamento e fortalecimento institucional do município nas atividades da Secretaria Municipal de Agronegócio de Bela Cruz-CE; CONSIDERANDO a existência na SRH de veículo disponível para a doação solicitada; CONSIDERANDO o que consta no NUP nº 29001.000897/2023-48. DECRETA

Art. 1º Fica autorizada a doação para o MUNICÍPIO DE BELA CRUZ-CE, do bem relacionado no

ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto.

Art. 2º O bem móvel de que trata o art. 1º deste Decreto será doado pela SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS-SRH.

Art. 3º A doação deste bem móvel dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, como donatário ao MUNICÍPIO DE BELA CRUZ-CE.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, de 27 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Marcos Robério Ribeiro Monteiro

SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS-SRH

Sandra Maria Olimpio Machado

SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.