Decreto nº 36.249/2024
ALTERA O DECRETO Nº 33.080, DE 22 DE MAIO DE 2019, QUE ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CASA CIVIL (CC).
DECRETO Nº 36.249, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
ALTERA O DECRETO Nº 33.080 , DE 22 DE MAIO DE 2019, QUE ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CASA CIVIL (CC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.863 , de 15 de abril de 2019, e a necessidade de se promover alterações no Decreto nº 33.080 , de 22 de maio de 2019, que trata da estrutura organizacional da Casa Civil, DECRETA
Art. 1º O
§ 3º do art. 6º do Decreto nº 33.080 , de 22 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º
§ 3º Os policiais militares do quadro de funções da Casa Militar, constante no Anexo II, designados para atividades na Prefeitura Municipal de Fortaleza, na Procuradoria-Geral de Justiça, no Tribunal Regional Eleitoral - TRE/CE e na Justiça Federal de Primeira Instância no Estado do Ceará - JFCE serão remunerados pela Casa Civil, sendo o Poder Executivo Estadual ressarcido nas condições estabelecidas em Termo de Cooperação Técnica." (NR)
Art. 2º As atividades exercidas pelos militares estaduais de que trata o
§ 3º do art. 6º do Decreto nº 33.080 , de 22 de maio de 2019, e suas alterações, representam uma desconcentração das funções atribuídas à Casa Militar, sem suspensão ou interrupção do vínculo com o órgão de origem, visando ao desenvolvimento de ações relacionadas à segurança institucional do partícipe, conforme escopo definido no respectivo Termo de Cooperação Técnica.
Art. 3º O Anexo II do Decreto nº 33.080 , de 22 de maio de 2019, passa a vigorar em conformidade com o Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33080/2019 de //