Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.248/2024

ALTERA O DECRETO Nº 34.195, DE 5 DE AGOSTO DE 2021, QUE, REGULAMENTANDO A LEI Nº 17.129, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019, DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE DOAÇÕES DE BENS MÓVEIS E DE SERVIÇOS, COM OU SEM ENCARGOS, DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.248, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

ALTERA O DECRETO Nº 34.195 , DE 5 DE AGOSTO DE 2021, QUE, REGULAMENTANDO A LEI Nº 17.129 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019, DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE DOAÇÕES DE BENS MÓVEIS E DE SERVIÇOS, COM OU SEM ENCARGOS, DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ; CONSI - DERANDO o disposto na Lei Estadual nº 17.129 , de 12 de dezembro de 2019, que disciplina, em síntese, o recebimento pela Administração estadual, no interesse do serviço público, de doação de bens móveis e de serviços por pessoas jurídicas ou físicas; CONSIDERANDO a alteração à referida Lei promovida pela Lei Estadual nº 19.059 , de 10 de outubro de 2024, tornando necessário a adequação da regulamentação aplicável à matéria, no caso, o Decreto Estadual n) º 34.195 , de 5 de agosto de 2021; DECRETA

Art. 1º Ficam acrescidos os arts. 18-A e 25-A ao Decreto nº 34.195 , de 5 de agosto de 2021, conforme a seguinte redação:

"Art. 18-A. Recebendo a Administração manifestação de interesse de doação de bens e/ou de serviços específicos, poderá, a critério discricionário, ser aberto chamamento público para fins de conhecimento e apresentação de ofertas por outros interessados em relação ao mesmo bem e/ou serviço.

§ 1º O chamamento público a que se refere o caput, deste artigo, adotará procedimento simplificado, conforme definido em ato do dirigente máximo do órgão ou entidade, devendo prever, no mínimo:

I - descrição do objeto;

II - definição das condições necessárias à participação;

III - forma, prazo e canal para apresentação das ofertas;

IV - avaliação das ofertas por comissão técnica específica.

V - acesso dos participantes ao resultado da avaliação.

§ 2º Obtidas as ofertas nos termos deste artigo, e havendo dimensionamento da demanda, o órgão ou a entidade estadual decidirá, de forma motivada, sobre o aceite da proposta que reputar mais adequada ao interesse público, observada a devida instrução processual." (NR)

"Art. 25-A. O disposto neste Decreto aplica-se à hipótese do art. 579 da Lei Federal nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de outubro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34195/2021 de 05/08/2021