Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.217/2024

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.

DECRETO Nº 36.217, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei nº 14.016 , de 10 de dezembro de 2007, com suas alterações posteriores e CONSIDERANDO a importância da atuação do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados(as), na qualidade de Conselheiros(as) Titulares do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, os membros abaixo indicados:

I - Govenador(a) do Estado do Ceará, como seu Presidente: Elmano de Freitas da Costa;

II - Secretário(a) de Estado da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, como seu Vice - Presidente: Sandra Maria Nunes Monteiro;

III - Secretário(a) de Estado do Planejamento e Gestão: Alexandre Sobreira Cialdini;

IV - Secretário(a) de Estado do Desenvolvimento Econômico: João Salmito Filho;

V - Secretário(a) de Estado da Educação: Eliana Nunes Estrela;

VI - Secretário(a) de Estado do Trabalho: Renan Ridley de Almeida Sousa;

VII - Secretário(a) de Estado Chefe da Casa Civil: Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros;

VIII - Procurador(a)-Geral do Estado: Rafael Machado Moraes;

IX - Reitor(a) da Universidade Federal do Ceará: Custódio Luis Silva de Almeida;

X - Reitor(a) da Universidade Estadual do Ceará: Hildebrando dos Santos Soares;

XI - Reitor(a) da Universidade Estadual Vale do Acaraú: Izabelle Mont`Alvene Napoleão Albuquerque;

XII - Reitor(a) da Universidade Regional do Cariri: Carlos Kleber Nascimento de Oliveira;

XIII - Rcitor(a) da Universidade de Fortaleza: Randal Martins Pompeu;

XIV - Reitor(a) do Instituto Federal de Educação, Ciencia e Tecnologia do Ceará: Jose Wally Mendonça Menezes;

XV - Presidente do Instituto Centec: José Acrísio de Sena;

XVI - 1 (um) representante das instituições privadas de ensino superior atuando no Ceará, escolhido pelo Governador em lista tríplice por elas elaborada: Jose Lima de Carvalho Rocha;

XVII - Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará: José Ricardo Montenegro Cavalcante;

XVIII - Presidente da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará: José Amilcar de Araújo Silveira;

XIX - Presidente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Ceará: Joaquim Cartaxo Filho;

XX - 2 (dois) empresários de livre escolha do Governador;

a) Amarilio Proença de Macedo;

b) Graça Dias Branco.

XXI - 4 (quatro) pesquisadores, portadores do título de doutor, representando diferentes áreas de conhecimento, de livre escolha do Governador,

a) Ricardo Luiz Lange Ness;

b) Antônio Gomes de Souza Filho;

c) Ana Paula Ribeiro Rodrigues;

d) Raimundo Costa Filho.

XXII - 1 (um) representante dos institutos privados de pesquisa atuando no Estado, escolhido pelo Governador em lista tríplice por eles elaborada:

José Francisco Moreto;

XXIII - I (um) representante dos institutos públicos de pesquisa atuando no Estado, escolhido pelo Governador em lista tríplice por eles elaborada:

Carla Freire Celedonio Fernandes;

XXIV - Presidente do Banco do Nordeste do Brasil: Paulo Henrique Saraiva Câmara;

XXV - Secretário(a) Regional do Ceará da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência: Cleanto Rogério Rego Fernandes;

XXVI - Presidente da Assembléia Legislativa: Evandro Sá Barreto Leitão;

XXVII - 1 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Ceará: Flávio Remo Lima Verde Leite;

XXVIII - 1 (um) representante dos servidores das instituições de ensino superior atuando no Ceará, escolhido pelo Governador em lista tríplice por elas elaborada: Abrahão Alam Neto.

Art. 2º Ficam nomeados(as), na qualidade de Conselheiros(as) Suplentes do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, os membros abaixo indicados:

I - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Educação Superior: Adeline de Araújo Lobão da Silva;

II - Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Cerará: Márcio Luiz Carlos de Morais;

III - Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Cerará: George Dantas Paiva;

IV - Secretaria da Educação do Estado do Cerará: Maria Jucineide da Costa Fernandes;

V - Secretaria do Trabalho do Estado do Cerará: Ariana Falcão da Silva;

VI - Casa Civil: Joelise Collyer Teixeira de Paula;

VII - Procuradoria-Geral do Estado: Mariana Tamyres Alves de Lima;

VIII - Universidade Federal do Ceará: Diana Cristina Silva de Azevedo;

IX - Universidade Estadual do Ceará: Dárcio Ìtalo Alves Teixeira

X - Universidade Estadual Vale do Acaraú: Francisco Carvalho de Arruda Coelho;

XI - Universidade Regional do Cariri: Maria do Socorro Vieira Lopes;

XII - Universidade de Fortaleza: José Milton de Sousa Filho;

XIII - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará: Joélia Marques de Carvalho;

XIV - Instituto Centec: José Cleyton Vasconcelos Monte;

XV - 1 (um) representante das instituições privadas de ensino superior atuando no Ceará, escolhido pelo Governador em lista tríplice por elas elaborada: Tales Montana de Sá Cavalcante;

XVI - Federação das Indústrias do Estado do Ceará: Marcos Antônio Ferreira Soares;

XVII - Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará: Odílio Coimbra Rocha Junior;

XVIII - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Ceará: Herbart dos Santos Melo;

XIX - 2 (dois) empresários de livre escolha do Governador:

a) Ana Lúcia Bastos Mota;

b) João Teixeira.

XX - 4 (quatro) pesquisadores, portadores do título de doutor, representando diferentes áreas de conhecimento, de livre escolha do Governador:

a) Cláudia do Ó Pessoa;

b) Jorge Herbert Soares de Lira;

c) Patrício Pereira Melo;

d) Ana Clara Rodrigues Cavalcante.

XXI - 1 (um) representante dos institutos privados de pesquisa atuando no Estado, escolhido pelo Governador em lista tríplice por eles elaborada:

Gabriella Bruno Ribeiro;

XXII - 1 (um) representante dos institutos públicos de pesquisa atuando no Estado, escolhido pelo Governador em lista tríplice por eles elaborada:

Gustavo Adolfo Saavedra Pinto;

XXIII - Banco do Nordeste do Brasil: Tibério Rômulo Romão Bernardo;

XXIV - Secretaria Regional do Ceará da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência: Lindberg Lima Gonçalves;

XXV - Assembléia Legislativa: Fernando Matos Santana;

XXVI - 1 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Ceará: Hernesto Luz Cavalcante;

XXVII - 1 (um) representante dos servidores das instituições de ensino superior atuando no Ceará, escolhido pelo Governador em lista tríplice por elas elaborada: Glaucia de Mesquita Menezes Braga.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de setembro de 2024.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.