Decreto nº 36.214/2024
CRIA A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE DE ITAITINGA - EEEPPL DE ITAITINGA, SITUADA NO COMPLEXO PENITENCIÁRIO ESTADUAL ITAITINGA II - UNIDADE PRISIONAL DE ENSINO, CAPACITAÇÃO E TRABALHO DE ITAITINGA, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 36.214, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.
CRIA A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE DE ITAITINGA - EEEPPL DE ITAITINGA, SITUADA NO COMPLEXO PENITENCIÁRIO ESTADUAL ITAITINGA II - UNIDADE PRISIONAL DE ENSINO, CAPACITAÇÃO E TRABALHO DE ITAITINGA, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 88, incisos II, IV e VI, da Constituição do Estado ;
CONSIDERANDO o
Art. 5º, da Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a Lei nº 17.602 , de 03 de agosto de 2021, Lei nº 17.558 , de 14 de julho de 2021 e Lei 7.210 , de 11 de julho de 1984;
CONSIDERANDO a necessidade de criar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades no que concerne à Educação Profissional, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica criada a ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE, situada no Complexo Penitenciário Estadual Itaitinga II - Unidade Prisional de Ensino, Capacitação e Trabalho de Itaitinga, no Município de Itaitinga/CE, regulamentada pela Decreto nº 35.951 , de 15 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, em 15 de abril de 2024, constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 1, sediada no Município de Maracanaú/CE, com a seguinte denominação: ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE DE ITAITINGA - EEEPPL DE ITAITINGA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 35951/2024 de 15/04/2024