Decreto nº 36.212/2024
DESIGNA E DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 36.212, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
DESIGNA E DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no
Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o disposto no NUP 13001.024135/2024-88 e CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
Art. 1º Fica designado para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme
Art. 5º da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o
Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado.
NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE
FERNANDO LUZ CARVALHO 300036-0-8 Data de circulação no DOE
THYCIANI CABÓ DIOGENES 300036-2-4 Data de circulação no DOE
Art. 2º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio:
NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE
FERNANDO ANTÔNIO DA COSTA OLIVEIRA 300030-0-4 02/07/2024
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 36642/2025 de 21/05/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.