Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.205/2024

ALTERA O DECRETO Nº 35.787, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE REGULAMENTA O PROGRAMA VAIVEM LIVRE CEARÁ NO ÂMBITO DO SERVIÇO REGULAR DE TRANSPORTE METROPOLITANO, DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA.

DECRETO Nº 36.205, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

ALTERA O DECRETO Nº 35.787 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE REGULAMENTA O PROGRAMA VAIVEM LIVRE CEARÁ NO ÂMBITO DO SERVIÇO REGULAR DE TRANSPORTE METROPOLITANO, DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 35.787 , de 18 de dezembro de 2023, que regulamenta o Programa VaiVem Livre Ceará, o qual garante gratuidade no serviço de transporte intermunicipal de passageiros, na Região Metropolitano de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no referido Decreto, buscando conferir maior agilidade operacional na execução do Programa VaiVem Livre Ceará DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 35.787 , de 18 de dezembro de 2023, fica alterado no

§4º do art. 2º e no

§3º do art. 3º, conforme a seguinte redação:

"Art. 2º

§ 4º As regras operacionais relativas ao segundo momento da execução do Programa VaiVem Livre, previsto no inciso II do

§1º, deste artigo, serão dispostas em resolução da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - Arce.

Art. 3º

§ 3º Resolução da Arce estabelecerá os critérios, o quantitativo e os dias de utilização de passagens com gratuidade para os fins do disposto neste artigo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 3

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 35787/2023 de 18/12/2023