Decreto nº 36.199/2024
APROVA O REGULAMENTO DA SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS (SEPINCE).
DECRETO Nº 36.199, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
APROVA O REGULAMENTO DA SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS (SEPINCE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018, e nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 35.354 , de 16 de março de 2023; e
CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo; DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria dos Povos Indígenas (Sepince), na forma que integra o Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Juliana Alves
SECRETÁRIA DOS POVOS INDÍGENAS
(anexo disponível em http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20240830/do20240830p01.pdf)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 35354/2023 de 16/03/2023