Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.197/2024

DISPÕE SOBRE A FORMALIZAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO DE ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO, SEGUNDO PREVISÃO DO ART. 29, DA LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974.

DECRETO Nº 36.197, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A FORMALIZAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO DE ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO, SEGUNDO PREVISÃO DO ART. 29, DA LEI Nº 9.826 , DE 14 DE MAIO DE 1974.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, e art.93 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a necessidade de conferir eficiência no serviço público, imprimindo celeridade na prática dos atos administrativos; DECRETA:

Art. 1º O ato administrativo declaratório de estabilidade do servidor público estadual em cargo de provimento efetivo, conforme previsão do art. 29 da Lei 9.826 , de 14 de maio de 1974, além da subscrição do Chefe do Executivo, contará com a chancela, a título de referendo, da autoridade titular do órgão ao qual o servidor se vincule.

Parágrafo único. Compete à Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag, através de sua área corporativa, analisar e emitir manifestação conclusiva sobre os processos de estabilidade, de exoneração e demissão de servidor em estágio probatório.

Art. 2º Instrução Normativa da Seplag poderá prever regras operacionais acerca do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de agosto de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 9826/1974 de //