Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.194/2024

APROVA O REGULAMENTO DA SECRETARIA DO ESPORTE (SESPORTE).

DECRETO Nº 36.194, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

APROVA O REGULAMENTO DA SECRETARIA DO ESPORTE (SESPORTE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018, e nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 35.508 , de 19 de junho de 2023; e CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria do Esporte (Sesporte), na forma que integra o anexo único do presente decreto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Rogério Nogueira Pinheiro

SECRETÁRIO DO ESPORTE

(anexo disponível em http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20240830/do20240830p01.pdf)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 35508/2023 de 15/06/2023