Decreto nº 36.184/2024
DELEGA A COMPETÊNCIA PARA A SECRETÁRIA DAS MULHERES.
DECRETO Nº 36.184, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
DELEGA A COMPETÊNCIA PARA A SECRETÁRIA DAS MULHERES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 18.310 , de 2023 que, alterando e a Lei nº 16.710 , de 2018, a qual dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e sobre a estrutura da Administração Estadual, e a Lei nº 16.880 , de 2019, criou a Secretaria das Mulheres; CONSIDERANDO as disposições da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, que estabelece normas complementares ao Decreto Federal nº 11.531 , de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão. DECRETA:
Art. 1º Fica delegada à dirigente máxima da Secretaria das Mulheres competência para subscrever todos os atos relativos à proposta de Convênio nº 007599/2024, cadastrada junto ao Transferegov.br, incluindo o próprio instrumento de convênio, o qual será celebrado com a União Federal através do Ministério das Mulheres, e ensejará o repasse de recursos federais para o projeto "Estruturação e Fortalecimento dos Organismos de Políticas para as Mulheres do Ceará", consistente na aquisição de um veículo, de equipamentos de informática e da realização de três eventos de capacitação para gestoras e técnicas de Organismos de Políticas para Mulheres Municipais, pela Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.