Decreto nº 36.173/2024
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DO ANEXO I PARA O DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 35.880 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 36.173, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DO
ANEXO I PARA O DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 35.880 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual , combinado com os incisos I e III do
§ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, com os artigos 42 e 43, da Lei Estadual nº 18.430 , de 21 de julho de 2023 e com o art. 7º, da Lei Estadual nº 18.664 , de 28 de dezembro de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o orçamento de Superávit Financeiro, conforme anexo abaixo, implantado ao vigente exercício, de forma a adequar aos valores de fato verificado na publicação do Balanço Geral do Estado, exercício 2023, com uso disponível para o exercício 2024.DECRETA:
Art. 1º Os anexos I ao IV do Decreto Estadual nº 35.880 , de 28 de fevereiro de 2024 (DOE 040 de 28 de fevereiro de 2024), que tratam das suplementações e anulações, passam a vigorar na forma do Anexo A deste decreto, com total alterado para R$ 3.542.765.249,50 (TRÊS BILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA E DOIS MILHÕES, SETECENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), conforme tabela abaixo.
(tabela disponível em http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20240809/do20240809p01.pdf)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
(anexos disponíveis em http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20240809/do20240809p01.pdf)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.