Decreto nº 36.142/2024
CESSA OS EFEITOS DA DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA.
DECRETO Nº 36.142, DE 31 DE JULHO DE 2024.
CESSA OS EFEITOS DA DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual , e CONSI - DERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual; DECRETA:
Art. 1º Ficam cessados, a partir do dia 1º de agosto de 2024, os efeitos da designação promovida no art. 1º, do Decreto nº 36.046 , de 05 de junho de 2024, o qual designou GECÍOLA FONSECA TORRES, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Cultura, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretária da Cultura.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36046/2024 de 05/06/2024