Decreto nº 36.117/2024
DISPENSA E DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, PRESIDENTE/VICE PRESIDENTE/AGENTE DE CONTRATAÇÃO E MEMBRO/APOIO, DE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/ COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS/ COMISSÃO CENTRAL DE CONTRATAÇÃO NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 36.117, DE 17 DE JULHO DE 2024.
DISPENSA E DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, PRESIDENTE/VICE PRESIDENTE/AGENTE DE CONTRATAÇÃO E MEMBRO/APOIO, DE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/ COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS/ COMISSÃO CENTRAL DE CONTRATAÇÃO NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no
Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o teor do NUP: 13001.019105/2024-50 e CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de julho de 2024, ficam dispensados da função de Membro de equipe de apoio: a servidora MARIA DE FÁTIMA BARATA DE OLIVEIRA, matrícula nº 091254-1-8; a servidora MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO, matrícula nº 405067-1-3; a servidora MARIA ROZIRENE SOLON GOMES, matrícula nº 121245-1-1; a servidora ALESSA MILENA SOUZA DA SILVA ARAÚJO, matrícula nº 151850-1-5; da função de Membro/ Apoio da Comissão Especial de Licitação 02/ Comissão de Contratação 02, a servidora ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA SOUSA, matrícula nº 4786981-1; a servidora MARIA CRISMANDA OLIVEIRA BARBOSA, matrícula nº 000.201-1-7; a servidora ANTONIA TÂNIA TRAJANO DA SILVA, matrícula nº 300020-6-7; da Comissão Especial de Licitação 04/Comissão de Contratação 04 a servidora MARIA ÂNGELA MARTINS MENDES CAVALEIRO, matrícula nº 096566-1-8; da função de Membro/Apoio da Comissão Especial de Licitação 06/ Comissão de Contratação 06 a servidora MARIA DE FÁTIMA DE AQUINO CRUZ, matrícula nº 008096-1-6; da função de membro/Apoio da Comissão Central de Concorrências/Comissão Central de Contratação o servidor FRANCISCO IRISNALDO DE OLIVEIRA, matrícula nº 001712-1-2.
Art. 2º A partir de 1º de julho de 2024, ficam designados para o exercício de Membro/Apoio: da Comissão Central de Concorrências/Comissão Central de Contratação a servidora ALESSA MILENA SOUZA DA SILVA ARAÚJO, matrícula nº 151850-1-5; da Comissão Especial de Licitação 02/ Comissão de Contratação 02 a servidora MARIA DE FÁTIMA BARATA DE OLIVEIRA, matrícula nº 091254-1-8; a servidora MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO, matrícula nº 405067-1-3; a servidora MARIA ROZIRENE SOLON GOMES, matrícula nº 121245-1-1; da Comissão Especial de Licitação 04/Comissão de Contratação 04 a servidora ANTONIA TÂNIA TRAJANO DA SILVA, matrícula nº 300020-6-7, para o exercício de Membro de equipe de apoio o servidor FRANCISCO IRISNALDO DE OLIVEIRA, matrícula nº 001712-1-2 e a servidora MARIA CRISMANDA OLIVEIRA BARBOSA, matrícula nº 000.201-1-7.
Art. 3º A partir de 1º de julho de 2024, fica respondendo como VICE PRESIDENTE/AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Comissão Central de Licitações/Comissão Central de Contratação a servidora ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA SOUSA, matrícula nº 478698-1-1 e fica respondendo como PRESIDENTE/AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Comissão Especial de Licitação 02/Comissão de Contratação 02, a servidora MARIA DE FÁTIMA DE AQUINO CRUZ, matrícula nº 008096-1-6.
Art. 4º Com as alterações abaixo especificadas, ficam designados e respondendo, conforme especificado nos parágrafos 2º e 3º a partir de 1º de julho de 2024, até ulterior deliberação, o Presidente e Membros/Apoio das Comissões Especiais de Licitação/Comissão de Contratação 02 e 04 e a Vice-Presidente e Membros/Apoio da Comissão Central de Concorrências/Comissão Central de Contratação com as alterações abaixo especificadas, concedendo-lhes a todos Gratificação por Encargos de Licitação de que trata o
Art. 5º, Incisos I e II, da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, nos valores atualizados:
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 02
/COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 02
(tabelas disponíveis em http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20240717/do20240717p01.pdf)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 17 dias do mês julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.