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Decreto nº 36.114/2024

DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ (ETICE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.114, DE 12 DE JULHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ (ETICE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Estatuto Social da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - Etice à Lei nº 18.539 de 30 de outubro de 2023 e à Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º Os Cargos de Provimento em Comissão da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice) são os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Parágrafo único. A estruturação, as competências e o funcionamento da administração básica da Etice serão estabelecidos em seu Estatuto Social conforme

§ 3º do art. 7º da Lei nº 18.539 de 30 de outubro de 2023,

considerando o quadro de cargos de provimento em comissão a que se refere o caput deste artigo.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 32.792 , de 21 de agosto de 2018, que aprova as alterações do Estatuto e dispõe sobre a distribuição e a denominação dos cargos de provimento em comissão da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice), exceto quanto ao disposto no seu art. 29.

Parágrafo único. Fica ressalvado o art. 7º do decreto nº 32.792 , de 21 de agosto de 2018, até que seja publicado ou registrado na Junta Comercial o Estatuto Social com a nova estrutura da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - Etice.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

(anexo disponível em http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20240715/do20240715p01.pdf)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32792/2018 de //