Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.102/2024

ALTERA O DECRETO Nº 27.781, DE 26 DE ABRIL DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PRÊMIO AMBIENTALISTA JOAQUIM FEITOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.102, DE 01 DE JULHO DE 2024.

ALTERA O DECRETO Nº 27.781 , DE 26 DE ABRIL DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PRÊMIO AMBIENTALISTA JOAQUIM FEITOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO a criação do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga conforme o Decreto Estadual nº 27.434 , de 28/04/2004, alterado pelo

Decreto Estadual nº 34.480 , de 17 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO que é competência desse Comitê conferir honrarias, distinções e premiações;

CONSIDERANDO a relevância da formação profissional e dos trabalhos desenvolvidos pelo engenheiro agrônomo, professor e ambientalista Joaquim Feitosa sobre o Bioma Caatinga; CONSIDERANDO a necessidade e o interesse de ampliar a premiação dos indivíduos e entidades públicas ou privadas, pelos trabalhos e ações relevantes desenvolvidos no Bioma Caatinga presente no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Decreto Estadual nº 27.781 , de 26 de abril de 2005, ao atendimento desse propósito; DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º, caput e seu parágrafo único, do art. 2º, caput e seu

§3º, do art. 3º, caput e seus §§1º e 2º, e o art. 4º do Decreto nº 27.781 , de 26 de abril de 2005, conforme a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o "Prêmio Ambientalista Joaquim Feitosa", destinado a homenagear pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, que, no desempenho de suas ações, tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento sustentável do Bioma Caatinga.

Parágrafo único. Constituem requisitos para escolha dos agraciados:

Art. 2º A iniciativa de concessão do "Prêmio Ambientalista Joaquim Feitosa", que se constitui em uma medalha e um Certificado, será do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga, através de seus membros que indicarão, por escrito, com exposição circunstanciada e comprovada dos méritos da pessoa física e da entidade a serem agraciadas.

§ 3º Os membros do Comitê Estadual da REBCA decidirão, entre os indicados, os agraciados, por maioria simples, durante uma reunião ordinária ou extraordinária, se necessário.

Art. 3º O "Prêmio Ambientalista Joaquim Feitosa" será outorgado por Decreto do Governador do Estado. A solenidade de entrega ocorrerá, de preferência no dia 28 de abril, data em que se comemora o Dia Nacional da Caatinga.

§ 1º A concessão dos prêmios ocorrerá a cada ano e poderá ser conferida post mortem, devendo a entrega ser efetuada à pessoa da família.

§ 2º As pessoas físicas e jurídicas concorrerão concomitantemente no mesmo ano. O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga concederá o "Prêmio Ambientalista Joaquim Feitosa" para um indicado pessoa física e um indicado pessoa jurídica.

Art. 4º As medalhas serão cunhadas em bronze e apresentarão invariavelmente forma circular medindo 05 (cinco) cm de diâmetro, tendo ao centro de urna das faces a efígie do seu Patrono, e circulando terá inscrita as expressões "MEDALHA AMBIENTALISTA JOAQUIM FEITOSA", "RESERVA DA BIOSFERA DA CAATINGA - COMITÊ ESTADUAL", enquanto no seu reverso figurará a Carnaúba, árvore símbolo do Estado do Ceará, sendo circundado pela expressão "GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ", conforme anexo único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27781/2005 de //