Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.098/2024

AUTORIZA A DOAÇÃO DOS BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.098, DE 01 DE JULHO DE 2024.

AUTORIZA A DOAÇÃO DOS BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 14.891 , de 31 de março de 2011, alterada pela Lei 16.955 , de 27 de agosto de 2019; CONSIDERANDO que a Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE é entidade pública integrante da estrutura do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o teor do processo administrativo nº 8717380/2017; DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no

ANEXO ÚNICO deste decreto para a Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE (Centro de Humanidades).

Art. 2º Os bens móveis de que trata o art. 1º deste Decreto serão doados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará-ARCE.

Art. 3º A doação destes bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE e como donatária a Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE - (Centro de Humanidades).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Hélio Winston Barreto Leitão

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE

Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 36.098, DE 01 DE JULHO DE 2024

(anexo disponível em http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20240703/do20240703p01.pdf)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.