Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.097/2024

AUTORIZA A DOAÇÃO DO BEM MÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.097, DE 01 DE JULHO DE 2024.

AUTORIZA A DOAÇÃO DO BEM MÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476 , de 20 de maio de 2004, e suas alterações; CONSIDERANDO que a Secretaria de Educação do Estado do Ceará - SEDUC é entidade pública integrante da estrutura do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo NUP nº 13012.000108/2023-18; DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a doação do bem móvel especificado no

ANEXO ÚNICO deste Decreto para a Secretaria de Educação - SEDUC.

Art. 2º O bem móvel de que trata o art. 1º deste Decreto será doado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE.

Art. 3º A doação deste bem móvel dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a ARCE e como donatária a SEDUC.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Hélio Winston Barreto Leitão

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE

Auler Gomes de Sousa

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL - SEPLAG

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 36.097, DE 01 DE JULHO DE 2024

(anexo disponível em http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20240703/do20240703p01.pdf)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.