Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.086/2024

CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.086, DE 28 DE JUNHO DE 2024.

CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 88, inciso IV, da Constituição do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 11.471 , de 06 de abril de 2023, que cria o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 11.848 , de 26 de dezembro de 2023, que convoca as Conferências Nacionais dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras; DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - LGBTQIA+, com tema "Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+", a ser realizada em maio de 2025, em Fortaleza - Ceará.

Parágrafo único. Os dias que ocorrerão a conferência serão estabelecidos por meio de portaria a ser editada pela Secretaria da Diversidade.

Art. 2º A 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ será coordenada pela Mesa Diretora do Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT e presidida pela Secretária de Estado da Diversidade.

Parágrafo único. Em suas ausências e seus impedimentos, a Secretária de Estado da Diversidade será substituída por pessoa de sua indicação.

Art. 3º São objetivos da 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+:

I - propor diretrizes para a criação e a implementação de políticas públicas destinadas:

a) ao enfrentamento da discriminação contra pessoas LGBTQIA+;

b) à promoção dos direitos humanos e da cidadania das pessoas LGBTQIA+.

II - elaborar diretrizes para a criação do Plano Estadual de Promoção dos Direitos Humanos e da Cidadania das Pessoas LGBTQIA+.

Art. 4º O regimento interno da 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ será elaborado por comissão designada em ato do Conselho Estadual LGBTQIA+ e aprovado pela Secretaria Estadual da Diversidade.

§ 1º O regimento interno da 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ disporá sobre:

I - a sua organização e o seu funcionamento;

II - as etapas preparatórias, incluídas as conferências locais e livres.

§ 2º As conferências locais serão realizadas entre 2º de janeiro de 2024 e 30 de abril de 2025.

§ 3º As conferências livres serão realizadas entre 1º de novembro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025.

§ 4º As conferências livres são mecanismos que possibilitam a ampliação da participação social no debate em torno das propostas da 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e não substituem a realização das conferências locais, estaduais e distrital e das demais etapas preparatórias.

Art. 5º A Secretaria da Diversidade e o Conselho Estadual de Combate a Discriminação LGBT darão publicidade aos resultados da 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.

Art. 6º As despesas com a organização e a realização da 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas a Secretaria da Diversidade, contando com a estrutura e o suporte materiais necessários da Casa Civil.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de 28 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 36638/2025 de 20/05/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.