Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.072/2024

CRIA A ESCOLA INDÍGENA YBI PIRANG, SITUADA NA ALDEIA ESPÍRITO SANTO, NO MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.072, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

CRIA A ESCOLA INDÍGENA YBI PIRANG, SITUADA NA ALDEIA ESPÍRITO SANTO, NO MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e;

CONSIDERANDO o

Art. 5º, da Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de criar o estabelecimento de ensino neste ato indicado e, CONSIDERANDO a necessidade de atender as populações indígenas em suas demandas por escolaridade nas etapas/ níveis da Educação Básica, contribuindo para sua expansão ou universalização e buscando viabilizar o acesso e a permanência dos alunos; DECRETA:

Art. 1º Fica criada a ESCOLA INDÍGENA YBI PIRANG, situada na Aldeia Espírito Santo, no município de Monsenhor Tabosa/CE, constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 13, sediada no Município de Crateús/CE, com a denominação de: ESCOLA INDÍGENA YBI PIRANG.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.