Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.065/2024

APROVA O REGULAMENTO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SDE).

DECRETO Nº 36.065, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

APROVA O REGULAMENTO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SDE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018, e nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o que dispõe no Decreto nº 33.606 , de 25 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 35.365 , de 27 de março de 2023, CONSIDERANDO finalmente o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SDE, na forma que integra o Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 33.606 , de 25 de maio de 2020.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Sandra Maria Olimpio Machado

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

João Salmito Filho

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

(anexo disponível em http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20240621/do20240621p01.pdf)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33606/2020 de //