Decreto nº 36.061/2024
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM MÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 36.061, DE18 DE JUNHO DE 2024.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM MÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476 , de 20 de maio de 2004, e suas alterações; CONSIDERANDO a solicitação da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, buscando junto à Secretaria dos Recursos Hídricos-SRH a disponibilidade de veículos caminhões para apoio nos serviços de perfuração de poços profundos por todo o Estado do Ceará, atividade afeita à Política Estadual dos Recursos Hídricos; CONSIDERANDO a existência na SRH de veículo disponível para a doação solicitada; CONSIDERANDO o que consta no NUP 29022.000255/2023-09. DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação para a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, dos bens relacionados no
ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto.
Art. 2º Os bens móveis de que tratam o art. 1º deste Decreto será doado pela SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS-SRH.
Art. 3º A doação deste bem móvel dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, como donatário a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, de 18 de junho de 2024.
Elmano de Freitas Da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS-SRH, RESPONDENDO
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 36.061, DE 18 DE JUNHO DE 2024
(anexo disponível em http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20240620/do20240620p01.pdf)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.