Decreto nº 36.052/2024
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INSTITUCIONAL VOLTADO PARA EXECUÇÃO DO EVENTO PORTO DE PECÉM: PORTA DE INGRESSO DO BRASIL PARA O CARIBE.
DECRETO Nº 36.052, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INSTITUCIONAL VOLTADO PARA EXECUÇÃO DO EVENTO PORTO DE PECÉM: PORTA DE INGRESSO DO BRASIL PARA O CARIBE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a importância de planejar, organizar e executar as ações que possibilitarão a realização do evento que ocorrerá no mês de agosto de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, nos termos deste Decreto, Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de planejar, organizar e executar as tarefas relacionadas à recepção e divulgação do Estado do Ceará para a execução do evento "Porto de Pecém: Porta de Ingresso do Brasil para o Caribe" a se realizar em Fortaleza.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de Preparação para o Fórum tem como atribuições, entre outras, as seguintes:
I - criar um centro de coordenação estratégica focado no Fórum para garantir que todas as atividades e preparativos estejam alinhados e sejam executados de forma eficiente, contando com a participação de todos os integrantes do grupo;
II - definir juntamente com o Governo Federal e as secretarias de estado envolvidas como serão as participações durante o evento no que diz respeito a discursos de boas-vindas, divulgação de projetos, organização de momentos conjuntos com a sociedade civil e empresas privadas;
III - articular com os órgãos de segurança e a aduana federal para garantir a segurança dos participantes e a fluidez nos procedimentos de entrada no país e estabelecer um gabinete de gestão de contingências para lidar com quaisquer emergências ou imprevistos;
IV - garantir que os locais das reuniões estejam adequadamente equipados com infraestrutura necessária (tradução simultânea, salas de imprensa, conexão de internet de alta velocidade, equipamentos audiovisuais, etc.) e supervisionar como será a logística de transporte e acomodação para os participantes, incluindo a facilitação de acesso nos aeroportos;
V - envolver diversas secretarias na elaboração de programas culturais, educacionais e de negócios.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - representante da Chefia da Casa Civil;
II - representante da Secretaria das Relações Internacionais;
III - representante da Secretaria do Turismo;
IV - representante da Secretaria de Segurança Pública e Defesa e Social;
V - representante da Secretaria do Desenvolvimento Econômico;
VI - representante da Assessoria Especial de Chefia de Gabinete;
VII - representante da Casa Militar;
VIII - representante do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP;
§ 1º Também integram o Grupo de Trabalho, como convidados:
I - representante do Ministério das Relações Exteriores;
II - representante do Ministério dos Portos e Aeroportos;
III - representante da Prefeitura de São Gonçalo;
IV - representante da Prefeitura de Caucaia;
V - representante da Universidade Federal do Ceará;
VI - representante da Federação das Indústrias do Estado do Ceará;
VII - representante da ApexBrasil.
§ 2º A Casa Civil encaminhará ofício a todos os órgãos e entidades participantes do presente Grupo de Trabalho, para que sejam indicados os seus representantes titulares e suplentes;
§ 3º A indicação dos representantes do Grupo de Trabalho será formalizada através de ofício à Casa Civil, dispensada a edição de ato próprio.
§ 4º O representante da Casa Civil presidirá o Grupo de Trabalho.
§ 5º O representante do CIPP assumirá a secretaria executiva do Grupo de Trabalho.
§ 6º O trabalho dos membros do Grupo de Trabalho não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público.
§ 7º Os órgãos e entidades integrantes do Grupo de Trabalho indicarão 1 (um) suplente, que substituirá o titular nas suas faltas e impedimentos, os quais serão designados na forma do
§1º, deste artigo.
Art. 4º O Poder Executivo Estadual garantirá os meios necessários para o adequado funcionamento do Grupo de Trabalho de Atos Preparatórios para o evento "Porto de Pecém: Porta de Ingresso do Brasil para o Caribe".
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 2024.
Elmano de Freitas Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ