Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.051/2024

AUTORIZA OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER NOS TERMOS E CONDIÇÕES QUE INDICA.

DECRETO Nº 36.051, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

AUTORIZA OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER NOS TERMOS E CONDIÇÕES QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; e;

CONSIDERANDO a importância de se fortalecer as políticas públicas e as demais ações de interesse do Estado mediante o incentivo à destinação de recursos por outras fontes; DECRETA:

Art. 1º No caso de parlamentar que destine ao Estado recursos decorrentes de emendas impositivas federais, os órgãos ou entidades estaduais poderão, no exercício de suas competências, avaliar a possibilidade da implementação de ações sinalizadas pelo mandatário, em áreas outras diferentes da emenda, desde que:

I - a ação seja de interesse e afim à competência do órgão ou entidade;

II - exista previsão orçamentária para a despesa;

III - a despesa se limite ao valor total desta, conforme disposto em ofício do parlamentar dirigido ao órgão ou entidade estadual competente.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não isenta o gestor responsável do juízo de conveniência e oportunidade sobre a execução da despesa e da avaliação de sua conformidade legal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ