Decreto nº 36.050/2024
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DECRETO Nº 36.050, DE 10 DE JUNHO DE 2024.
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REVOGA O DECRETO Nº 36.042 , DE 29 DE MAIO DE 2024 NA FORMA QUE ESPECIFICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ; CONSIDE - RANDO a necessidade de proceder aos ajustes necessários quanto à designação promovida por meio do Decreto nº 36.042 , de 29 de maio de 2024. DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 36.042 , de 29 de maio de 2024, a partir do dia 04 de maio de 2024.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36042/2024 de 29/05/2024