Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.041/2024

PRORROGA POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS O PRAZO PREVISTO NO ART. 3º, DO DECRETO Nº 35.768, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

DECRETO Nº 36.041, DE 29 DE MAIO DE 2024.

PRORROGA POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS O PRAZO PREVISTO NO ART. 3º, DO DECRETO Nº 35.768 , DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ; CONSI - DERANDO o Decreto nº 35.768 , de 29 de novembro de 2023, que cria Comissão de Trabalho para exame e proposição de solução para o conflito relativo à alocação na orla de canoa quebrada de barracas ou de espaços reservados à comercialização de alimentação; CONSIDERANDO a importância da continuidade de relevante atividade colocada à disposição da população, visando resguardar e conciliar os interesses envolvidos. DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto no art. 3º, do Decreto nº 35.768 , de 29 de novembro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 35768/2023 de 29/11/2023