Decreto nº 36.034/2024
CRIA O COMITÊ INTERSETORIAL DE SEGURANÇA PARA EVENTOS ESPORTIVOS NO ESTADO DO CEARÁ.
DECRETO Nº 36.034, DE 22 DE MAIO DE 2024.
CRIA O COMITÊ INTERSETORIAL DE SEGURANÇA PARA EVENTOS ESPORTIVOS NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 88, IV e VI da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO a importância do planejamento e da execução de ações voltadas à prevenção e ao combate à violência em eventos esportivos no Ceará; CONSIDERANDO a relevância da cooperação entre os órgãos públicos na execução da referida política, especialmente no trabalho de identificação e de individualização dos envolvidos em atos delituosos; CONSIDERANDO a necessidade da elaboração de plano de ação de segurança e contingências em eventos esportivos no Ceará, a ser observado e executado ao longo das competições; CONSIDERANDO a importância da união de esforços entre o Poder Público e a Sociedade CIVIL - no alcance desses propósitos; CONSIDERANDO a necessidade de criar o Comitê Intersetorial de Segurança em Eventos Esportivos, dispondo sobre sua pronta implementação; DECRETA:
Art. 1º Este Decreto cria o Comitê Intersetorial de Segurança em Eventos Esportivos, órgão colegiado de caráter consultivo e permanente, vinculado à estrutura da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS.
Art. 2º O Comitê Intersetorial de Governança será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário(a) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, na condição de Presidente;
II - Secretário(a) da Secretaria de Esportes - Sesporte, na condição de Vice-Presidente;
III - representante da Federação Cearense de Futebol - FCF;
IV - representante do Ceará Sporting Club;
V - representante do Ferroviário Atlético Clube;
VI - representante do Fortaleza Esporte Clube.
Parágrafo único. Os membros do Comitê Intersetorial de Segurança em Eventos Esportivos indicarão seus respectivos suplentes, que os substituirão nas ausências.
Art. 3º O Comitê Intersetorial de Segurança em Eventos Esportivos poderá convidar para suas reuniões representantes de entidades e órgãos públicos e privados, dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como especialistas para que possam emitir pareceres e subsidiá-lo com informações.
Art. 4º O Comitê funcionará segundo regras previstas em regimento próprio, elaborado de forma participativa por seus membros.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.