Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.031/2024

APROVA O REGULAMENTO DA SECRETARIA DA CULTURA (SECULT).

DECRETO Nº 36.031, DE 22 DE MAIO DE 2024.

APROVA O REGULAMENTO DA SECRETARIA DA CULTURA (SECULT).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 35.509 , de 15 de junho de 2023; e CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo; DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria da Cultura (Secult), na forma que integra o Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Luisa Cela de Arruda Coêlho

SECRETÁRIA DA CULTURA

(anexo disponivel em http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20240523/do20240523p01.pdf)

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 35509/2023 de 15/06/2023